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O prefeito de São Luís, João Castelo, assinou sexta-feira a Ordem de Serviço para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís, descumprindo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve suspenso o empreendimento, ao negar recurso interposto pela Prefeitura no dia 2 deste mês. O promotor de Justiça Fernando Barreto, da 5ª Promotoria Especializada da Capital em Defesa do Meio Ambiente, afirmou que, a partir do momento em que as obras na Litorânea forem iniciadas, o STJ será comunicado pelo Ministério Público do Maranhão do descumprimento de decisão judicial pelo Município.

Na análise do promotor de Justiça, a Prefeitura utiliza como argumento para realizar os serviços na via, uma liminar de medida cautelar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, Antonio Guerreiro Junior, no dia 13 de abril, suspendendo os efeitos da decisão do agravo da 3ª Câmara Civil, que determinava a suspensão imediata do processo de licenciamento, bem como impedia a continuidade da licitação para os serviços na Litorânea. “Em 2011, o Município já havia perdido o agravo e a medida cautelar. Em seguida, recorreu apenas do primeiro. Foi ao STJ requerer a suspensão dos efeitos do agravo, mas não obteve decisão favorável, o que o impede de realizar a obra”, disse Barreto.

De acordo com o promotor, a decisão do STJ, no dia 2 deste mês, ou seja, posterior à liminar obtida em decisão do TJ, passa automaticamente a ter efeito substitutivo. “A instância é superior, a decisão é a mais recente e deve prevalecer sobre a do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão do STJ é referente à mesma matéria suspensa em 13 de abril. Portanto, deve ser mantida, já que o recurso ainda será julgado”, assinalou.

Barreto afirmou que a atitude da Prefeitura em acatar uma decisão anterior fere o poder do STJ. “A autoridade da decisão do STJ foi colocada em cheque pelo Município. Essa atitude esvazia o julgamento futuro do recurso, na instância superior, que diz respeito ao mesmo processo”, frisou. “Não há duas decisões válidas sobre uma mesma causa. Além de ser a mais recente, a decisão da instância superior, ou seja, do tribunal que vai julgar a matéria. É o STJ que fará o julgamento desse processo.

Ações – O prolongamento da Avenida Litorânea pretendido pelo Município já havia sido barrado pela Justiça anteriormente. Em agosto de 2010, o juiz Carlos Henrique Veloso suspendeu a Audiência Pública e todos os atos posteriores ao processo de licenciamento ambiental da obra, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

Além do MP, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação na Justiça contra a Prefeitura com a finalidade de embargar o prolongamento da Litorânea. A ação do MPF está relacionada a atos de improbidade administrativa verificados na contratação da empresa que elaborou o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). A ação do MPF questiona a forma como a obra seria executada e possíveis danos ambientais decorrentes da intervenção.

No mês passado, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com um pedido de suspensão da liminar do MPF no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e obteve decisão favorável, proferida pelo desembargador federal Olindo de Menezes.

Ao assinar a Ordem de Serviço para a obra, o prefeito João Castelo falou da importância do projeto para o turismo e a sociedade ludovicense. “Essa obra vai ficar pronta o mais rapidamente possível, para o usufruto da nossa população”, disse. “Estimular o turismo em nossa capital é incentivar a geração de emprego e renda, e eu tenho certeza de que esta obra vai contribuir bastante para a felicidade do nosso povo”, completou o prefeito.

Com extensão, avenida deve chegar até o Olho d´Água

A obra de prolongamento da Avenida Litorânea, orçada em R$ 17.547.262,09, deve ser realizada num trecho de aproximadamente 1.150 metros de extensão, que vai do Calhau até o cruzamento com a Rua São Geraldo, no Olho d’Água. A empresa Serveng Civilsan S/A foi contratada para executar a primeira etapa das intervenções, que deverão durar 120 dias.

Para que haja viabilidade técnica nas intervenções, a Semosp executará contenções laterais da avenida (no lado da praia), muro de arrimo (lado das dunas), consolidação de aterro, proteção de pedras de 100 kg a 300 kg (proteção de aterros contra efeitos erosivos), e em seguida a pavimentação com a aplicação do Composto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Por fim, o trecho receberá sinalização horizontal e vertical.

De acordo com técnicos da Semosp, o projeto geométrico de prolongamento da Avenida Litorânea apresenta um primeiro subtrecho, que vai do fim da avenida, no Calhau, até o início do cruzamento com a Rua das Cegonhas, onde haverá duas pistas com duas faixas de tráfego de 10,40 metros cada uma, duas faixas de estacionamento, uma em cada pista, separadas por um canteiro central com largura de 4 metros, além de uma faixa de passeio e uma ciclovia.

Já no segundo subtrecho, que vai do cruzamento da Rua das Cegonhas até as proximidades da Rua São Geraldo, no Olho d’Água, serão construídas uma faixa de tráfego e uma de estacionamento. As pistas terão 6 metros de largura: uma de passeio com 3 metros; e a do lado esquerdo da ciclovia de 3 metros de largura. Os dispositivos de drenagem localizados ao lado do meio-fio, no lado interno de escoamento da água, terão 45 centímetros.

Publicada na edição de ontem de O Estado – Ronaldo Rocha


Francisco Coelho, procurador geral do município de SL / Divulgação

A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece que não procede a informação divulgada por setores da imprensa local sobre a suspensão do processo de licenciamento ambiental das obras de prolongamento da Avenida Litorânea. De acordo com o procurador geral do Município, Francisco Coelho, a Medida Cautelar Nº 27821/2010, proposta pelo município durante plantão judiciário de 23/08/2010, deferiu liminar requerida na inicial, de forma que permitiu a realização da audiência pública no dia 23/08/10 conforme decisão do desembargador Raimundo Cutrim.

“O que de fato ocorreu e se tornou igualmente sem efeito foi a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de acordo com o processo Nº 21373/10, de autoria do Ministério Público Estadual, quanto à restrição relativa ao prosseguimento dos atos administrativos referentes ao processo de licenciamento ambiental”, explicou o procurador.

Dessa forma, esclarece ainda o procurador, a liminar prolatada na cautelar inominada encontra-se em plena vigência. “Sendo que a decisão que se refere à matéria (Agravo de Instrumento Nº 33358/10), de relatoria do desembargador Lourival Serejo,  apenas e tão somente, considerando o teor da liminar concedida na Medida Cautelar – que era a de assegurar a realização da audiência e suspender a restrição relativa ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental – houve por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo”, esclareceu Francisco Coelho. 

O procurador geral explicou que, “em razão disso não há qualquer embaraço judicial tanto na esfera federal quanto na estadual a obstar a continuidade dos procedimentos administrativos ao licenciamento ambiental do prolongamento da litorânea”.

Secom


Trecho da Avenida Litorânea que seria prolongado / Foto: Flora Dolores

Por Kaysterly de Oliveira

A licitação prévia da obra de prolongamento da Avenida Litorânea, realizada pela Prefeitura de São Luís, foi suspensa por decisão do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara da Justiça Federal. De acordo com a decisão, proveniente de Ação Civil Pública impetrada em agosto do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentados para justificar a execução da obra apresentam falhas e estão incompletos. A decisão prevê ainda pena de multa diária de R$ 20 mil caso não sejam feitas as adequações necessárias.

De acordo com a decisão judicial, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) fica impedida de expedir novas licenças ambientais para o empreendimento até que sejam realizadas as adequadas complementações ao (EIA/RIMA) apresentado. Cita ainda que as todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto não são viáveis para a execução da obra.

Ainda segundo a decisão, o estudo (EIA/RIMA) da Semma somente ressaltou modificações do eixo da Avenida Litorânea para um dos lados da via, sem apresentar critérios mais precisos de localização do projeto, o que não foi levado em consideração como solução para o problema ambiental apresentado. Assim também como não foram levadas em consideração todas as alternativas tecnológicas e de locação apresentadas pelo órgão ambiental – o que vai contra a legislação ambiental.

A decisão enfatiza também que o parecer técnico da Semma concluiu pela existência de uma “viável alternativa locacional”, ao afirmar que as propriedades atingidas por um dos traçados previstos no projeto, seriam de alto padrão, ao desviar o tráfego pela parte interna dos bairros Alto do Calhau e Olho D’Água, e que não seria necessário demolir desapropriar ou indenizar. A ressalva no documento judicial é de que a conclusão do parecer técnico não foi analisado pela Consultoria de Planejamento Ltda (Consplan) – pessoa jurídica que está encarregada da elaboração do estudo.

De acordo com a justiça, outros aspectos apontados positivamente pela Consplan, como a retirada do lixo e o tratamento de esgoto que polui os rios Pimenta e Claro, não podem ser usados como justificativa para a realização da obra. “Aqui, o absurdo é evidente, na medida em que o argumento utilizado equivale a admitir que Poder Público pode se valer de sua própria omissão para justificar a execução de uma obra de viação, pois a realização da obra, todos os problemas de saneamento básico – de sua responsabilidade – seriam solucionados”, cita o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira em sua decisão.

O juiz federal determinou ainda que a Prefeitura seja penalizada com multa de R$ 5 mil por dia de atraso, caso os estudos prévios de impacto ambiental não sejam encaminhados ao MPF dentro de 15 dias, a partir da data de realizações de respectivas audiências públicas.

 

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  De acordo com o “Projeto de Prolongamento da Avenida Litorânea e da duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas até a Litorânea”, a pretensão de extensão da via atinge área de preservação ambiental permanente, como faixas de praia e dunas. A obra está orçada em R$ 25 milhões, e a Prefeitura de São Luís usa a prerrogativa de que o empreendimento apresenta soluções para o problema de lentidão de trânsito com a extensão viária da cidade, e também como um diferencial para o turismo.